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Produção De Provas Em Sede Recursal
PRODUÇÃO DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO | Jurisprudência
Produção de provas em sede de recurso.O art. 435 do CPC admite a juntada de documento novo após a petição inicial. Cerceamento do direito de produzir provas.O demandante requereu a produção de prova pericial, pedido que não foi apreciado pelo juízo de primeiro grau. No caso dos autos, foram juntados os comprovantes de pagamento do período em que o apelante alega que o equipamento ...
É possível a produção de provas em instância ConJur
A prova se presta a demonstrar os fatos alegados em juízo com o objetivo de convencer o julgador quanto ao pleito formulado. Em regra, a providência de colacionar provas aos autos cabe às ...
PRODUÇÃO DE PROVAS EM FASE RECURSAL1
EDIO ESPECIAL Ano 3 Número 1 Maio de 2018 produção de provas em sede recursal. Em tais casos, se fos se detectada em sede recursal a necessidade de produção de uma prova adicional, a solução mais frequente consistia na conversão do julgamento em diligência e a determina ção de que tal prova fosse colhida pelo juízo singular ...
PRODUCAO DE PROVA DOCUMENTAL EM SEDE DE APELACAO
IV. A produção de prova documental em sede de apelação é considerada excepcional e está adstrita a dois requisitos: boa fé e ausência de prejuízo para a parte contrária V. Ante o caráter dúplice dos interditos possessórios, ao réu é permitido concentrar, na contestação, defesa e pedido de proteção possessória. VI. ...
Produção antecipada de provas: uso estratégico no Novo CPC
Produção antecipada de provas referente ao mesmo fato. A única limitação a esse poder do requerido em pedir a produção antecipada de provas diz respeito ao “mesmo fato” (art. 382, §3º). Isto é, mesmo “episódio da vida” em torno do qual houve litígio ou mesma relação jurídica, conforme acima destacado.
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